Avaliamos as condições de segurança de equipamentos e instalações com base no Decreto-Lei 50/2005.
O Decreto-Lei 50/2005 resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho).
Estabelece verificações periódicas obrigatórias dos equipamentos de trabalho a serem realizadas por Pessoa Competente, garantindo que os equipamentos apresentam as condições mínimas de segurança.
As verificações com base no Decreto-Lei 50/2005 (iniciais, periódicas ou extraordinárias), tem o objetivo de antecipar falhas e prevenir acidentes provocados por deficiência de conceção, instalação e/ou manutenção.
A Diversafe tem a capacidade de o apoiar e realizar:
A avaliação dos equipamentos de trabalho tem por base os seguintes pontos: