Equipamento de proteção individual (EPI) é qualquer equipamento concebido e fabricado para ser envergado ou manejado por uma pessoa, para a sua proteção contra um ou mais riscos para a sua saúde e segurança, incluindo os componentes intermutáveis que sejam essenciais para a sua função protetora.
São ainda considerados os sistemas de ligação para EPI que não sejam manjados ou envergados por uma pessoa, mas que sejam concebidos para ligar esses equipamentos a um dispositivo externo ou a um ponto de fixação seguro, que não sejam concebidos para serem fixados de modo permanente e que não exijam uma ação de fixação antes de serem utilizados.
O Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual e prevê no artigo5.º que todo o equipamento de proteção individual deve estar conforme com as normas aplicáveis à sua concepção e fabrico em matéria de segurança e saúde.
De acordo com a NP EN 365:2017, todo o Equipamento de Proteção Individual anti queda, Equipamento de Suporte e Equipamento de Resgate e Evacuação tem que ser obrigatoriamente submetido a uma inspeção de 12 em 12 meses por pessoa competente.
A DIVERSAFE, realiza a inspeção de equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura, nomeadamente:
A Inspeção dos equipamentos de proteção individual tem por base os seguintes pontos: